Questão de 1ª fase do 79º CONCURSO DE INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Com relação a incompetência absoluta é correto afirmar que:
I) a incompetência absoluta deve ser argüida através de exceção, como modalidade de resposta do réu;
II) compete ao réu, na contestação, antes de discutir o mérito, alegar incompetência absoluta;
III) declarada a incompetência absoluta, todos os atos processuais praticados pelas partes e pelo juiz serão nulos;
IV) a incompetência absoluta pode ser declarada por ocasião da apresentação do recurso de apelação.
De acordo com o gabarito, a opção IV (“a incompetência absoluta pode ser declarada por ocasião da apresentação do recurso de apelação”) é verdadeira. Todavia, cabe tão-somente AO JUIZ DECLARAR incompetência (seja ela absoluta ou relativa), podendo a parte apenas argüi-la, alegá-la, deduzi-la. Vejamos o que diz o Art. 113, caput e §§ 1o , do CPC:
“A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.”
Logo, a parte não “DECLARA” incompetência, mas SOLICITA tal declaração ao magistrado “por ocasião da apresentação do recurso de apelação”. Nesse sentido, para que a assertiva estivesse correta, deveria estar assim redigida: “A incompetência absoluta pode ser deduzida (ou alegada, apontada, demonstrada, suscitada, debatida, afirmada...) por ocasião da apresentação do recurso de apelação.”