Crisis (1985): George Perez
X-Men annual (1982): Bill Sienkiewicz
Camelot 3000 (1983): Brian Bolland
Capas das edições nacionais:

Graças ao pudor tardio de Xuxa, comprovam-se em definitivo, e de uma só vez, duas esclarecedoras faltas de fundamento. Uma, a do advogado Sergio Bermudes, ao asseverar que seu "amigo de 40 anos" Luiz Fux "sempre se julga impedido" de atuar em causas suas. Outra, a do hoje ministro, ao alegar que só por erro burocrático no Supremo Tribunal Federal deu voto em causa do amigo.
Há pelo menos 26 anos, no entanto, quando Luiz Fux era um jovem juiz de primeira instância e Sergio Bermudes arremetia na sua ascensão como advogado, os dois têm participação na mesma causa. Documentada. Tinham, conforme a contagem referida por Bermudes, 14 anos de amizade, iniciada "quando foi orientador" [de trabalho acadêmico] de Fux.O caso em questão deu entrada na 9ª Vara Cível do Rio em 24 de fevereiro de 1987. Levava as assinaturas de Sergio Bermudes e Ivan Ferreira, como advogados de uma certa Maria da Graça Meneghel, de profissão "atriz-manequim". Já era a Xuxa "rainha dos baixinhos". E por isso mesmo é que queria impedir judicialmente a comercialização, pela empresa CIC Vídeo Ltda., do videocassete de "Amor, Estranho Amor", filme de 1983 dirigido por Walter Hugo Khoury.
A justificativa para o pedido de apreensão era que o vídeo "abala a imagem da atriz [imagem "de meiguice e graciosidade"] perante as crianças", o público infantil do Xou da Xuxa, "recordista de audiência em todo o Brasil". Não seria para menos. No filme, Xuxa não apenas aparecia nua, personagem de transações de prostituição e de cenas adequadas a tal papel. Mas a "rainha dos baixinhos" partia até para a sedução sexual de um menino.Em 24 horas, ou menos, ou seja, em 25 de fevereiro, o juiz da 9ª Vara Cível, Luiz Fux, deferia a liminar de busca e apreensão. Com o duvidoso verniz de 11 palavras do latim e dispensa de perícia, para cumprimento imediato da decisão.Ninguém imaginaria os pais comprando o vídeo de "Amor, Estranho Amor" para mostrar aos filhos o que eles não conheciam da Xuxa. E nem risco de engano, na compra ou no aluguel, poderia haver. Xuxa estava já na caixa do vídeo, à mostra com os seus verdadeiros atributos.A vitória fácil na primeira iniciativa judicial levou à segunda: indenização por danos. Outra vez o advogado Sergio Bermudes assina vários atos. E Luiz Fux faz o mesmo, ainda como juiz da 9ª Vara Cível. No dia 18 de maio de 1991, os jornais noticiam: "O juiz Luiz Fux, 38, condenou as empresas Cinearte e CIC Vídeos a indenizar a apresentadora Xuxa por danos consistentes a que faria jus se tivesse consentido na reprodução de sua imagem em vídeo'". Mas o que aumentou o destaque da notícia foi a consequência daquele "se" do juiz, assim exposta nos títulos idênticos da Folha e do "Jornal do Brasil": "Xuxa vence na Justiça e poderá receber U$ 2 mi de indenização". Mi de milhões.
Ao que "O Globo" fez este acréscimo: "Durante as duas horas em que permaneceu na sala do juiz, Xuxa prestou um longo depoimento e deu detalhes de sua vida íntima [por certo, os menos íntimos], na presença da imprensa [e de sua parceira à época, e por longo tempo, Marlene Matos]. Sua declaração admitindo que até hoje pratica topless quando vai à praia, por exemplo, foi uma das considerações que o juiz Luiz Fux levou em conta para julgar improcedente o seu requerimento de perdas morais. Todas as penas aplicadas se referem a danos materiais".Na última quarta-feira, "O Estado de S. Paulo", com o repórter Eduardo Bresciani, publicou que Luiz Fux, "ignorando documento de sua própria autoria em que afirma estar impedido de julgar processos do escritório do advogado Sergio Bermudes", relatou no STF "três casos" e participou de outros "três de interesse do grupo" [escritório Sergio Bermudes] em 2011. Luiz Fux disse, a respeito, que caberia à Secretaria Judiciária alertá-lo sobre o impedimento e que a relação dos processos com o escritório de Bermudes lhe passara "despercebida". Depois foi mencionada falha de informática.Sergio Bermudes argumenta que a legislação, exceto se envolvida a filha Marianna Fux, não obrigava o ministro a se afastar dos processos de seu escritório. E a ética, e a moralidade judiciária?
No meio do caminho tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
E agora, José?
DESPEDIDA
Há 6 anos venho postando diariamente nos diversos grupos que participo.
Em abril de 2007, comecei a postar no grupo Revista Livre, fundado pelo Getúlio, onde já se publicavam diversas revistas com o objetivo de trazer conhecimento para muitos.O tempo foi passando e novos grupos surgiram e o leque de revistas ampliava-se cada vez mais.Neste ano de 2012, postei em torno de 7.500 publicações entre nacionais e internacionais, destacando os jornais (O Globo, Folha de São Paulo, Jornal do Commércio etc), as revistas semanais (Veja, Bloomberg Businessweek., Science etc), as revistas mensais (Info Exame, Superinteressante, Arquitetura & Urbanismos etc). as revistas da Playboy, tanto a edição nacional quanto as internacionais.Foi muito graficante receber email de um usuário que disse que agora tomaria coragem e estudaria russo para ler a edição russa da Playboy (que bela desculpa!).Foram publicações de revistas de economia e política, esportes, masculinas e femininas, arquitetura, engenharia, música, fotografia etc que com certeza muitos tiveram acesso a um vasto conhecimento de tudo o que ocorria pelo mundo.E este foi o meu próposito: trazer cultura e conhecimento para diversos participantes do grupo.Além das publicações de revistas e jornais, há 2 publicações que gostaria de relembrar: As Músicas Mais Tocadas no Brasil, coletânea das 100 músicas mais executada no período de 1950 a 1996 e os Wallpapers do Webshots, que com certeza embelezaram muitos computadores.Foi um trabalho exaustivo de pesquisa, montagem e publicação. Nesta estrada muitos dissabores ocorreram, sendo o mais marcante aquele em que se perdia tudo que foi postado em um determinado servidor, aliás, foram muitas as perdas com o cancelamento de contas.Mas sobrevivi, mudando de servidor, abrindo novas contas e não deixando o impulso de parar, prosperar.Mas agora, novos desafios me esperam e o meu tempo está ficando cada vez mais escasso.Sinto muito, mas comunico-lhes que, a partir de 2013, deixarei de postar nos diversos grupos que participo e, também, no Twitter. Eventualmente, estarei publicando alguma revista ou jornal na Banca do Antfer.Creio que nesse período tentei dar o máximo de mim, para que muitos tivessem acesso as mais variadas publicações de todo o mundo.Desde já, agradeço a todos aqueles que sempre prestigiaram o meu trabalho e espero que a minha ausência seja rapidamente coberta por outro(s) usuário(s).Foi muito gratificante ter essa convivência diária, e despeço-me de todos desejando que 2013 seja o melhor ano para cada um em particular.Um grande abraço a todos os meus amigos,Antfer (pseudônimo)
A paciente foi recolhida há meses à Casa de Detenção, onde ainda continua na mais rigorosa incomunicabilidade, sob a acusação de que participara, direta e indiretamente, nos graves acontecimentos [Intentona Comunista] de novembro último. A ela atribuem-se atos e fatos que, a serem verdadeiros, determinariam necessariamente a sua condenação como autora intelectual e cúmplice em vários delitos contra a ordem política e social.
Ora, dentro das nossas fronteiras a ninguém é lícito fugir à ação da soberania nacional, salvas as disposições dos tratados e as regras do direito das gentes. A lei penal é aplicável a todos os indivíduos, sem distinção de nacionalidade, que, em território brasileiro, praticarem fatos criminosos e puníveis. A União, sem dúvida, expulsará os estrangeiros perigosos à ordem pública ou nocivos aos interesses do país; mas não há de a expulsão assumir o caráter de burla às nossas leis penais, nem terá aspecto de prêmio ao alienígena que, abusando da nossa hospitalidade, aqui delinqüe, e, repatriado, vai livremente viver onde quiser.
A paciente não quer mais deixar o Brasil. Grandes revoluções morais operam-se no coração de Maria Prestes. Dir-se-ia que, preparando-se para a maternidade, um novo mundo se elabora dentro da sua alma e novos horizontes se rasgam às suas aspirações. O modo como alude ao advento do ser que alimenta dentro de si com o próprio sangue, e fará vivê-la pelo amor, prenuncia radicais transformações na sua conduta futura. A maternidade vai mudar completamente a sua concepção da existência da sociedade e do universo.
No processo de expulsão há somente três depoimentos de investigadores de polícia, ouvidos na ausência da acusada; os investigadores limitam-se a informar que na Delegacia de Segurança Política a expulsanda é tida por agitadora, e por isso os depoentes afirmam que ela constitui perigo para a segurança nacional, nada mais. Não seria preferível o decreto de expulsão puro e simples, sem essa simulação de respeito às fórmulas jurídicas?
A presente petição não vai selada, nem devidamente instruída, porque a paciente se encontra absolutamente desprovida de recursos. O vestido que traz hoje é o mesmo que usava quando foi presa; e o pouco dinheiro, os valores e as roupas que a polícia apreendeu na sua residência até hoje não lhe foram restituídos.
Requer, pois, o impetrante que esta Egrégia Corte Suprema: 1º — Determine que o presente pedido se processe sem custas. 2º — Solicite do Snr. Ministro da Justiça informações sobre o alegado neste requerimento, do qual se lhe remeterá cópia. 3º — Requisite os autos do processo de expulsão. 4º — Ordene o comparecimento da paciente para a sessão de julgamento. 5º — Faça submeter a paciente a uma perícia médica, no sentido de precisar o seu estado de gravidez. 6º — Solicite que o Snr. Chefe de Polícia informe se, no inquérito a que, juntamente com Luiz Carlos Prestes, responde a paciente, é Maria Prestes acusada de vários delitos contra a ordem política e social. 7º — Conceda afinal a ordem de hábeas corpus, a fim de que a paciente não seja expulsa do território nacional, sem prejuízo do processo ou processos a que esteja respondendo ou venha a responder.
Se a justiça masculina, mesmo quando exercida por uma consciência do mais fino quilate, como o insigne presidente da Corte Suprema, tolhe a defesa a uma encarcerada sem recursos, não há de a história da civilização brasileira recolher em seus anais judiciários o registro desta nódoa: a condenação de uma mulher, sem que a seu favor se elevasse a voz de um homem no Palácio da Lei. O impetrante satisfará as despesas do processo. Rio de Janeiro, 4 de junho de 1936. Heitor Lima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas-corpus impetrado pelo Dr. Heitor Lima em favor de Maria Prestes, que ora se encontra recolhida á casa de detenção, a fim de ser expulsa do território nacional, como perigosa á ordem pública e nociva aos interesses do país: A Corte suprema indeferindo, não somente a requisição dos autos do respectivo processo administrativo, como também o comparecimento da paciente e bem assim a perícia médica afim de, constatar o seu alegado estado de gravidez, e atendendo a que a mesma paciente é estrangeira e a sua permanência no país compromete a segurança nacional, conforme se depreende das informações prestadas pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça; atendendo a que, em caos tais não a como invocar a garantia constitucional do habeas-corpus, á vista do disposto no art. 2º do decreto nº 702 de 21 de Março deste ano. ACORDA, por maioria, não tomar conhecimento do pedido. Custas pelo impetrante. Corte Suprema, 17 de Junho de 1936.
Estes últimos tempos, o desenvolvimento da Anita avança cada vez mais rapidamente; quase que diariamente ela “sabe” alguma coisa nova. É interessante como a curiosidade e as brincadeiras são os motores de um desenvolvimento físico sempre novo. Ao pé da minha cama, encontra-se uma mesinha. Quando ela está sentada, não consegue ver tudo o que se passa. No início, ela fazia força para subir pela grade da sua cama, mas agora já consegue ficar em pé e suas mãozinhas pegam tudo que se encontra na mesa. Um dia destes, quando eu ainda não havia absolutamente entendido a nova situação, procurava desesperadamente o meu pedaço de pão, que acabavam de me dar. Finalmente, descobri que estava com a pequenina, que mastigava com fervor seu novo "brinquedo".
O fim do mundo esperado (mais ou menos ansiosamente) por alguns (ou por muitos) não é o sumiço definitivo e completo da espécie. Ao contrário: em geral, quem fantasia com o fim do mundo se vê como um dos sobreviventes e, imaginando as dificuldades no mundo destruído, aparelha-se para isso.Em todos os fins do mundo que povoam os devaneios modernos, alguns ou muitos sobrevivem (entre eles, obviamente, o sonhador), mas o que sempre sucumbe é a ordem social. A catástrofe, seja ela qual for, serve para garantir que não haverá mais Estado, condado, município, lei, polícia, nação ou condomínio.Esse é o desejo dos sonhos do fim do mundo: o fim de qualquer primazia da vida coletiva sobre nossas escolhas particulares. O que nos parece justo, no nosso foro íntimo, sempre tentará prevalecer sobre o que, em outros tempos, teria sido ou não conforme à lei.[A mãe] do jovem que massacrou 20 crianças e seis adultos numa escola primária de Newtown, Connecticut, era uma "survivalist"; ela se preparava para o fim do mundo. Talvez, junto com as armas e as munições acumuladas, ela tenha transmitido ao filho alguma versão de seu devaneio.