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quarta-feira, 1 de maio de 2024

terça-feira, 1 de novembro de 2022

O contrato nupcial utopiano (fragmento)

Em seu mais célebre escrito, que trata

de uma ilha fictícia (Utopia), S. Thomas Morus

descreve o casamento no capítulo

intitulado "Dos Escravos"...


"

(...) O homem que se mata sem motivo reconhecido pelo magistrado e pelo padre, é julgado indigno da terra e do fogo; seu corpo é privado de sepultura e atirado ignominiosamente nos pântanos. As moças não se podem casar antes dos dezoito anos; os rapazes, antes dos vinte e dois.

Os indivíduos de um e doutro sexo, convictos de se terem entregue ao prazer antes do casamento, são passíveis de uma censura severa; e o casamento lhes é completamente interdito, a menos que o príncipe releve a falta. O pai e a mãe de família, em cuja casa foi o delito praticado, ficam desonrados por não terem velado com bastante cuidado pelo comportamento de seus filhos. Esta lei parece-vos, talvez, rígida em excesso; porém, na Utopia, pensa-se que o amor conjugal não tardaria a extinguir-se entre dois seres condenados a viver eternamente um em face do outro, e a sofrer os mil inconvenientes desse comércio íntimo, se amores vagabundos e efêmeros fossem tolerados e impunes.

Aliás, os utopianos não se casam às cegas; e para melhor se escolherem, seguem um uso que, à primeira vista, nos pareceu eminentemente ridículo, mas que praticam com um sangue frio e uma seriedade verdadeiramente notáveis. Uma dama honesta e grave mostra ao prometido sua noiva, donzela ou viúva, em estado de completa nudez; e reciprocamente, um homem de probidade comprovada, mostra à rapariga seu noivo nu. Este costume singular fez-nos rir muito e o consideramos mesmo sofrivelmente estúpido; mas, a todos os nossos epigramas, os utopianos respondiam que nunca se cansariam de admirar a loucura da gente dos países estranhos. Quando, diziam eles, comprais um poldro, negócio de alguns escudos, tomais precauções infinitas. O animal está quase nu, e entretanto, tirai-lhe a sela ou o arnez, temendo que esses fracos invólucros escondam alguma úlcera. E, quando se trata de escolher uma mulher, escolha que influi sobre todo o resto da vida, e que pode fazer desta uma delícia ou uma tortura, procedeis com a maior incúria!

Como?! Prendei-vos indissoluvelmente a um corpo todo oculto em vestes que o envolvem; julgais a mulher inteira por um pedaço de sua pessoa, tão grande quanto a mão, pois só o rosto está à vista! E não temeis de encontrar depois disto alguma deformidade secreta, que vos leve a maldizer esta união arriscada! Os utopianos tinham alguma razão em falar assim, porque todos os homens não são bastante filósofos para estimar uma mulher apenas por seu espírito e coração, e os próprios filósofos não se aborreceriam por encontrar refluídas a beleza do corpo e as qualidades da alma. É certo que o mais belo ornato pode encobrir a mais repugnante deformidade; então, o coração e os sentidos do infortunado marido repelirão para bem longe a mulher da qual não poderá jamais se separar fisicamente; pois se a mistificação não se deu senão após a consumação do enlace, não destrói a sua indissolubilidade, e ao marido, não lhe resta mais do que guardar consigo a sua desventura. É pois necessário que as leis forneçam meios infalíveis de não se cair na armadilha, sobretudo na Utopia onde a poligamia é severamente proscrita e onde o casamento não se dissolve, na maioria das vezes, senão pela morte, excetuando-se o caso de adultério e de costumes absolutamente dissolutos. Nos dois casos o senado dá ao cônjuge ofendido o direito de se casar novamente; o outro é condenado a viver perpetuamente na infâmia e no celibato.

Não é permitido, sob nenhum pretexto, repudiar uma mulher de comportamento irrepreensível, sob o fundamento de alguma enfermidade corporal que haja adquirido. Abandonar assim uma esposa, no momento em que tem maior necessidade de socorros, é, aos olhos dos utopianos, uma cruel covardia; é ainda tirar à velhice toda esperança no futuro, pois não é a velhice a mãe de todos os achaques, e não é ela, já em si, uma doença? Acontece algumas vezes na Utopia que o marido e a mulher não podendo conviver juntos por incompatibilidade de gênios, procuram novas metades, que lhes prometam uma vida mais feliz e mais doce. A demanda de separação deve ser levada aos membros do senado que, após terem escrupulosamente examinado a questão, juntamente com suas mulheres, rejeitam ou autorizam o divórcio. Neste último caso, as duas partes queixosas separam-se com mútuo consentimento e casam-se em segundas núpcias. O divórcio é raramente permitido; os utopianos sabem que dar a esperança de poder casar novamente com facilidade, não é o melhor meio de estreitar os laços do amor conjugal. O adultério é punido com a mais dura escravidão. Se os dois culpados eram casados, os esposos ultrajados têm, cada qual, o direito de repúdio respectivo, e podem casar-se entre si ou com quem bem lhes pareça.

Entretanto, se o cônjuge, homem ou mulher, que sofreu a injúria, ama ainda o esposo ou esposa indigna, o casamento não é rompido, com a condição, entretanto, de que o inocente siga o culpado aonde ele foi condenado a trabalhar. A reincidência no adultério é punida com a morte. As penas dos outros crimes não são invariavelmente determinadas pela lei. O senado proporciona a pena conforme a enormidade do delito. Os maridos castigam suas mulheres; os pais, seus filhos; a menos que a gravidade do delito exija uma reparação pública.

A pena ordinária, mesmo para os maiores crimes, é a escravidão. Os utopianos creem que a escravidão não é menos terrível para os celerados do que a morte, sendo, além disso, mais vantajosa para o Estado. Um homem que trabalha, afirmam, é mais útil que um cadáver; e o exemplo de um suplício perpétuo inspira um terror muito mais duradouro do que uma matança legal, que faz o culpado desaparecer num instante. Quando os condenados escravos se revoltam, são mortos como animais ferozes e indomáveis que a cadeia e a prisão não puderam conter. Mas os que suportam pacientemente sua sorte, não perdem de todo a esperança. Vêm-se infelizes que, domados pelo tempo e pelo rigor dos sofrimentos, testemunham verdadeiro arrependimento, mostrando que o crime lhes pesa com mais força do que o castigo. Então, a prerrogativa do príncipe, ou a voz do povo, concede-lhes a liberdade. A simples solicitação ao deboche é passível da mesma pena que o estupro cometido. Em toda matéria criminal, a tentativa bem definida é reputada igual ao fato. Os obstáculos que impedem a execução de uma má intenção não justificam aquele que a concebeu, e que, por certo, teria cometido o mal se tivesse podido. 


By Santo Thomas Morus

quarta-feira, 15 de julho de 2020

O que pensa e o que (não) faz a elite

Certos espaços democráticos da comunidade não estão interessados em quem dá voz às agruras dos pobres



FLAVIO SOUZA, O CORAJOSO
Lívio Soares
 
 
Em nome da clareza, é necessário eu dizer que trabalhei no Sistema Clube de Rádio por quinze anos. A relação entre mim e eles era estritamente profissional. Nunca me envolvi com campanhas políticas das quais participava o dono da emissora, nunca pedi a ninguém que votasse nele nem nunca votei nele, mesmo quando ele reunia os funcionários pedindo apoio para as candidaturas dele; além do mais, sei que ele e que a família dele não precisam do meu voto. Tanto é assim que têm longa carreira política sem meu apoio. Também nunca votei no outro grupo político local; nenhum dos grupos faz o que considero política; obviamente, sei que esse outro pessoal também não precisa de voto meu. Isso não que dizer que o dono do Sistema Clube de Rádio estava errado em pedir que os funcionários da emissora votassem nele. Comento isso para ilustrar que minha convivência com a direção da rádio sempre ficou no campo profissional. Fiz meu trabalho da melhor maneira que pude (o que não quer dizer que eles gostaram do que fiz); não estando mais na emissora, não fiquei devendo favores de nenhuma natureza para eles (pois nunca os pedi) nem eles ficaram me devendo favores de nenhuma natureza (pois nunca me pediram).

Só hoje, no começo da noite, fiquei sabendo do episódio ocorrido com o Flavio Sousa, locutor, repórter e redator do Sistema Clube de Rádio. Num programa da emissora, Flavio criticou a elite dos Patos de Minas. Por causa disso, ele não mais fará comentários na atração, dedicada, segundo o que me foi informado, a debates. Enquanto escrevo esta nota, o locutor segue trabalhando na empresa como repórter e como leitor de notícia.

Nada é surpreendente nessa história. Nos primeiros contatos que tive com o Flavio, ele havia me procurado para que eu ministrasse para ele aulas, acho, de português. Na época, ele era estudante de jornalismo ou estava prestes a começar o curso. Pensei comigo: “Esse tá começando bem, pois está preocupado com o bem falar e o bem escrever”. Essas aulas duraram pouco tempo, o que não fez com que eu perdesse contato com o Flavio. Não acompanho o trabalho dele no rádio por eu não mais escutar nenhuma das emissoras locais há um bom tempo. Do Flavio, acompanho o que ele tem escrito, lendo o que é publicado em redes sociais, seja uma opinião, seja um artigo, seja um conto, seja um poema. Flavio, além de radialista, dedica-se a escrever ficção, tendo já publicado livro.

A história entre ele, o Sistema Clube de Rádio e a elite local não surpreende porque a opinião do Flavio, bem sei, foi expressão do pensamento dele. Ele não estava fazendo um personagem que se dedica a ter audiência a qualquer custo. O que Flavio disse diante do microfone da emissora é expressão do que ele é, não uma expressão de atitude sensacionalista. A reação da rádio não surpreende porque a mentalidade dos que a dirigem é expressão do que pensa a elite local, do que pensa a elite brasileira, uma elite conservadora que deseja manter às custas dos pobres os privilégios (não merecidos) que vêm de séculos (a quem se interessar pelo tema, indico Jessé Souza ou Darcy Ribeiro).

Flavio não disse nada demais. Contudo, o que ele disse é gigantescamente necessário. Ele fez um contraponto ao discurso da elite. Ora, ela, a elite, já tem todos os espaços para apresentar o que pensa e o que (não) faz. Os pobres não têm recursos nem estrutura técnica para que a voz deles chegue a mais pessoas. A dor deles não aparece nos jornais, valendo-me eu de paráfrase de canção do Chico Buarque, o qual, aliás, não raro, é execrado pela elite que o Flavio criticou.

A direção da rádio divulgou nota, também reveladora e nada surpreendente. A primeira coisa que chama a atenção na nota que divulgaram é o cuidado que eles não tiveram com o português (cuidado esse que o Flavio tem). No que a emissora divulgou há coisas como “houveram excessos”. Contudo, o português incorreto é o problema menor da nota; ela é sintoma do conservadorismo da elite brasileira, que, travestida de bom-mocismo, apresenta o que chama de pluralidade de ideias, quando tal pluralidade não há. Esse, sim, é o grande problema da nota que a rádio divulgou. (Os problemas de português seriam resolvidos se um revisor tivesse conferido o texto.)

Diz a nota deles sobre o comentário que o Flavio fizera: “(...) A direção da Rádio Clube reitera que não se trata de opinião da emissora, tratando-se de livre manifestação do pensamento do profissional, sempre permitida por essa empresa em toda sua história, e em especial neste programa, criado para dar espaço a todas as vertentes de pensamentos. Entretanto entendemos que houveram [sic] excessos e palavras mal colocadas, que acabaram ofendendo pessoas, principalmente ligadas ao nosso valoroso e pujante comércio local, a quem a Rádio Clube pede desculpas”.

A emissora diz haver nos microfones dela “espaço a todas as vertentes de pensamentos”, mas alega ter havido “excessos e palavras mal colocadas” por parte do Flavio. Em essência, o que Flavio disse foi que a elite não está nem aí se os pobres não podem pagar por um exame de detecção da covid-19 e que a elite não dá a mínima se os pobres não podem se dar o luxo de se refugiarem contra a epidemia em espaços milionários. Por fim, Flavio disse que uma elite burra pode servir de “púlpito para candidato burro e despreparado”.

A nota da emissora menciona que o discurso do Flavio ofendeu pessoas “ligadas ao nosso valoroso e pujante comércio local”. Não bastassem o bairrismo e a pieguice do trecho, o que Flavio disse não é agressão pessoal; em nenhum momento ele faz referência a nome(s). Ele diz que uma elite burra cai em balela de candidato burro. Ora, pobre burro também cai em balela de candidato burro. Os que se sentiram ofendidos poderiam alegar, talvez, que o Flavio só criticou a elite burra, nada tendo sido dito sobre os pobres burros. Que a emissora, então, apresentasse um contraponto à opinião do Flavio. Não é isso o que ocorreu. Em vez de apresentar o contraponto, preferiram calar as opiniões do jornalista sob o argumento de que ele foi ofensivo.

Ainda sobre a “livre manifestação do pensamento” alegada pela emissora: quando lá trabalhei, o dono do meio de comunicação era candidato a prefeito de Patos de Minas. Ele concederia uma coletiva para jornais, rádios e TVs. Fui escalado para fazer pergunta em nome da Rádio Clube FM (salvo engano, hoje é chamada apenas de 99FM, mas posso estar enganado quanto a isso). Faltando mais ou menos uma hora para o início da coletiva (não lembro mais onde ela ocorreu), um dos funcionários do Sistema Clube de Rádio, envolvido com a campanha do político e superior a mim na hierarquia da firma, pediu-me que eu mostrasse a ele a pergunta que eu faria durante a coletiva. Depois de a ler, ele disse: “Pergunta outra coisa”. A pergunta era: “Já foi dito que os políticos poderiam ser melhores se mantivessem o hábito da leitura. O que o senhor tem lido?”.

A pergunta era simples; ademais, a leitura ou a falta dela, em si mesmas, nada garantem. O sujeito pode ser leitor e ser um péssimo político, bem como pode nada ler e ser um excelente político. Ainda assim, fui “orientado” a não fazer a pergunta que eu preparara. Não a fiz. Não me recordo do que perguntei, mas como não me remanejaram (o que fizeram com o Flavio), devo ter perguntado algo protocolar, algo que não ofendesse pessoas “ligadas ao nosso valoroso e pujante comércio local”.

A opinião do Flavio não foi ofensiva; foi uma opinião sensata. Sobretudo, ele teve uma admirável coragem, por ter dito o que disse no espaço em que estava. Uma rádio pode adotar a política que quiser, pode manifestar o espectro ideológico que quiser. Sei disso. O que critico é a postura de quem se declara “um espaço democrático da comunidade”. É democrático até o momento em que verdades sobre a elite não sejam ditas. Certos espaços democráticos da comunidade não estão interessados em quem dá voz às agruras dos pobres. 


Fonte: http://liviosoares.blogspot.com/2020/07/flavio-sousa-o-corajoso.html

segunda-feira, 15 de junho de 2020

CHARGE





INTEGRANTES DE MOVIMENTO BOLSONARISTA SÃO PRESOS EM OPERAÇÃO DA PF
Revista Diga, 15/6

domingo, 31 de maio de 2020

sábado, 23 de maio de 2020

Brasília, 22/4/2020




Assista, na integralidade, ao polêmico vídeo liberado pelo STF nos autos do inquérito 4.831/DF. Clique aqui para ler a decisão do Ministro Celso de Mello. Ele deixa a magistratura em setembro.




terça-feira, 9 de abril de 2019

domingo, 24 de fevereiro de 2019

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Mediocridade moral


Condenado pela segunda vez por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente recorre à retórica embolorada da “perseguição política” porque, ao fim e ao cabo, não têm como se defender ante as provas reunidas nos processos em que foi condenado.



Notas & Informações, O Estado de S.Paulo
08 Fevereiro 2019


EDITORIAL

Lula da Silva não desiste. Condenado pela segunda vez por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente da República continua a se dizer vítima de “perseguição política”. Com isso, quer fazer crer que todos os magistrados que decidiram contra ele – na 13.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal – estão mancomunados, junto com “a imprensa, o mercado e os poderosos do Brasil e de fora”, para “apagar a lembrança” de Lula da “memória do povo pobre e trabalhador do Brasil”, conforme diz uma nota oficial do PT, que ele continua controlando.

No texto, o partido diz que Lula é alvo de “uma vingança política sem precedentes na história do Brasil”. Afirma que a primeira condenação que sofreu, no caso relativo ao triplex no Guarujá, se prestou a “impedir que Lula voltasse a ser eleito presidente da República pela vontade do povo”.

Com a nova condenação, afirma a nota lulopetista, o Judiciário tenta “influenciar a opinião pública internacional” justamente “no momento em que Lula é indicado ao Prêmio Nobel da Paz por mais de meio milhão de apoiadores” – referência a uma campanha inventada pelo partido para tentar tirar o chefão petista do limbo político e midiático em que ele se encontra, como presidiário em Curitiba.

Lula e seus devotos querem fazer crer que o País vive ares carregados semelhantes aos da ditadura militar e recorrem à retórica embolorada da “perseguição política” porque, ao fim e ao cabo, não têm como se defender ante as provas reunidas nos processos em que o ex-presidente foi condenado.

Ademais, afirmar que Lula é um “preso político” é uma afronta aos que padeceram nos porões do regime de exceção e uma ofensa aos que efetivamente lutaram pelo restabelecimento do Estado de Direito – o mesmo Estado de Direito que garantiu ao ex-presidente ampla defesa e amplas possibilidades de recurso. Com o discurso da “perseguição política”, o PT tenta escamotear o fato de que Lula da Silva, que se tem em altíssima conta – na nota, o partido o qualifica simplesmente de “o maior presidente da história do País” –, é hoje apenas um corrupto condenado e preso.

E as contas que o ex-presidente tem a acertar com a Justiça, no âmbito da Lava Jato, não param de aumentar. Depois de ter sido condenado a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex – pena que ele cumpre desde 7 de abril de 2018 –, Lula da Silva foi sentenciado a 12 anos e 11 meses de cadeia por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, na ação que investigou a reforma no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). Lula ainda responde a uma terceira ação, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro em caso que envolve propina para a compra de um terreno que abrigaria o Instituto Lula, em São Paulo.

Na sentença relativa ao sítio de Atibaia, a juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, explicitou o vínculo de Lula com o esquema de corrupção na Petrobrás, do qual foi beneficiário na forma de mimos de empreiteiras – como a reforma do sítio – pagos como retribuição pelos contratos com a estatal. A juíza cita um depoimento do empreiteiro Emílio Odebrecht em que ele diz que “a reforma seria uma retribuição do Grupo Odebrecht pela atuação dele (Lula) ‘em prol da organização’, com referência expressa em seguida à atuação dele (Lula) em favor da Odebrecht no setor petroquímico, Braskem, e na Petrobrás”.

A sentença afirma que “Luiz Inácio Lula da Silva tinha pleno conhecimento de que a empresa Odebrecht era uma das partícipes do grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobrás” e “contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso”. Logo, diz a juíza, Lula sabia muito bem que o dinheiro que bancou seu bem-estar em Atibaia só podia ser fruto da roubalheira.

Diante desse monumento à corrupção chamado petrolão, uma reforma modesta num sítio em Atibaia pode soar apenas pitoresco – mas serve para simbolizar a pequenez moral dos envolvidos.

Mais 12 anos de cadeia

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Omissão criminosa

Espera-se que os responsáveis por esse desastre de proporções inéditas, que cobriu o País de vergonha e indignação, sejam devidamente castigados, à altura do crime cometido. Pois é de crime que se trata.


Notas & Informações | O Estado de S.Paulo
29 Janeiro 2019


EDITORIAL

O Brasil parece incapaz de punir quem age de maneira irresponsável e coloca em risco a vida de terceiros. Se o fizesse, conforme mandam a lei e os imperativos morais, quase com certeza tragédias como a ocorrida em Brumadinho (MG) não ocorreriam.

Em meio à comoção geral que esses terríveis eventos suscitam, autoridades se apressam a prometer rigor na investigação dos fatos, na identificação dos culpados e na edição de medidas para impedir que os desastres se repitam. As empresas envolvidas pedem desculpas e se comprometem a renovar seus protocolos de segurança, e o Ministério Público promete caçada implacável aos criminosos. O País já viu esse filme incontáveis vezes, sempre com o resultado da impunidade geral.

Espera-se que, ante as centenas de vítimas soterradas sob 12 milhões de metros cúbicos de lama e rejeitos de mineração, nesse desastre de proporções inéditas que cobriu o País de vergonha e indignação, os responsáveis sejam devidamente castigados, à altura do crime cometido. Pois é de crime que se trata.

Mas o fato é que, passados alguns dias da ruptura da barragem da mineradora Vale, tudo se repete como nas tragédias anteriores. O presidente da Vale, Fabio Schvartsman, pediu “desculpas a todos os atingidos, à sociedade brasileira”, embora considere o desastre “indesculpável”. Em seguida, porém, assegurou que a Vale, “uma empresa muito séria”, “fez um esforço imenso” e tomou “uma lista infindável de ações” para “deixar nossas barragens na melhor condição possível” – tudo isso, disse o executivo, “especialmente depois de Mariana”.

A cidade mineira de Mariana virou sinônimo de tragédia ambiental em novembro de 2015, quando houve ali a ruptura de uma barragem de rejeitos de mineração, soterrando sob 43 milhões de metros cúbicos de lama vários distritos da região, matando 19 pessoas e causando o que até agora era considerado o maior desastre ambiental da história do Brasil. A barragem era de responsabilidade da mineradora Samarco, controlada por uma joint venture entre a Vale e a mineradora anglo-australiana BHP Billiton. Na ocasião, a direção da Samarco também garantiu ter cumprido todas as exigências de segurança para prevenir acidentes como aquele.

Ou as empresas envolvidas nessas tragédias faltam com a verdade quando dizem ter seguido todos os procedimentos de segurança, ou esses procedimentos são evidentemente insuficientes. Tanto em Mariana como em Brumadinho, as barragens eram consideradas de “baixo risco” de acidente pelas autoridades responsáveis pela fiscalização. Não é preciso ser especialista para concluir que há algo de errado nessas avaliações, até porque, nos dois casos, não houve acidente natural. O que houve foi a escolha deliberada de tipos de barragem de baixo custo e alto risco, acrescida de fiscalização e controle no mínimo desidiosos.

Depois do que aconteceu em Mariana, esperava-se que a comoção nacional gerasse ações concretas para impedir sua repetição. Na ocasião, constatada a insuficiência da fiscalização, foram feitas promessas de maior rigor na manutenção das barragens e garantiu-se que haveria reparação para as famílias atingidas. Três anos depois, a fiscalização continua insuficiente, poucas famílias receberam indenização e nenhum executivo ou autoridade respondeu por seus atos ou omissões.

O governo montou um “gabinete de crise” para acompanhar os desdobramentos do desastre de Brumadinho, mas a maior crise a ser administrada é moral, e isso “gabinete de crise” nenhum será capaz de fazer.

A tragédia de Mariana, os deslizamentos de terra que mataram centenas de pessoas em morros do Rio de Janeiro, o incêndio da boate Kiss, que matou 242 pessoas há cinco anos, e outras catástrofes que revoltaram os brasileiros nos últimos tempos têm algo em comum entre elas, além do grande número de vítimas: em nenhum dos casos, os responsáveis foram punidos. E a sequência dos casos sinistros é a evidência de que “fiscalização”, para o poder público, é um amontoado de letras sem qualquer significado.

Agora, no caso de Brumadinho, urge que o Estado aja com firmeza para que os culpados realmente paguem pelo que fizeram – dos empresários que, além de arriscar seus capitais, colocaram vidas em perigo, até os funcionários públicos, que se omitiram criminosamente. Aí está a chave para evitar que tais desastres se repitam.

Quando a impunidade mata

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Cortando à espada o nó górdio do atraso



Tenho acompanhado as diversas tomadas de posição do presidente Jair Messias Bolsonaro e dos seus ministros e considero – na visão de um velho professor e advogado – que os temas abordados são particularmente relevantes para o futuro do nosso país.

Embora com uma certa estridência entre as manifestações de improviso e as decorrentes de estudos e pesquisas, a linha na área econômica é correta e está de acordo com os que formataram a Constituição da República de 1988, no Título VII, voltado para a economia de escala e de mercado. Pela primeira vez constaram de um texto constitucional brasileiro os princípios da livre concorrência (artigo 170, inciso IV) e do planejamento econômico estatal não obrigatório para o setor privado (artigo 174).

A própria dualidade da iniciativa econômica foi bem caracterizada, apenas se admitindo a presença do Estado na economia no tocante aos serviços públicos (artigo 175) ou à segurança nacional e a relevante interesse coletivo (artigo 173, caput). Por outro lado, no sistema tributário exigiu-se o respeito à capacidade econômica e ao não confisco (artigos 145, parágrafo 1.º, e 150, inciso IV), propugnando-se pela imposição justa.

Ora, a equipe econômica pretende a privatização de grande parte das empresas estatais – o Estado, no Brasil e no mundo, tem se revelado um mau empresário – e a redução da carga tributária, para que a sociedade cresça e a quantidade de burocratas diminua. Em outras palavras, o cipoal criado pela burocracia para se manter no poder, amarrando as melhores iniciativas, o governo Bolsonaro objetiva desfazer, se necessário, cortando à espada o nó górdio do atraso.

No campo da segurança nacional, expõe duas linhas de ação muito claras. Não está na Constituição que os índios devam ocupar terras que já não ocupavam ao tempo da promulgação da Carta, embora as tivessem ocupado no passado. A Carta Magna claramente fala em terras que “ocupam”, presente do indicativo, e não “ocuparam”, pretérito perfeito. Não é crível que a indígenas e quilombolas – seus remanescentes são, na verdade, muito poucos – se entreguem territórios equivalentes a quatro Alemanhas! A população que ocupa 15% do Brasil é inferior a 1 milhão de pessoas de variadas nacionalidades (venezuelanas, peruanas, bolivianas, paraguaias, etc.), pois é a etnia que determina seu direito.

Mais do que isso: tais áreas, ricas em minérios e biodiversidade, estão sujeitas a exploração predatória e contrabandeada. Como a Constituição declara que as terras são da União, devem-se garantir os direitos dessas comunidades, porém nas áreas que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da nossa Lei Maior.

Por outro lado, nada melhor do que o Ministério da Defesa ser entregue a especialistas na área, que são os militares. 

Nos Comentários à Constituição do Brasil, que Celso Bastos e eu elaboramos, pela Saraiva, em 15 volumes e 12 mil páginas, abordamos os três temas, que hoje se encontram em rigorosa consonância com as manifestações do presidente Jair Bolsonaro. Acrescento um quarto tema, que é a preocupação com a preservação da família e da dignidade da pessoa humana, esta última como valor maior a ser exaltado, a partir da inviolabilidade do direito à vida (artigo 5.º, caput).

É interessante notar que o artigo 226 da Constituição declara que a família, constituída pela união entre homem e mulher, é a base da sociedade e o Estado tudo fará para protegê-la. Garante ao casamento religioso entre homem e mulher efeitos de casamento civil e assegura, nos parágrafos 1.º ao 5.º, direitos à união estável, sempre entre homem e mulher. Em nenhum momento falou a Constituição na união ou no casamento entre pares do mesmo sexo.

À evidência, o governo não deve promover nenhum tipo de discriminação, até porque isso é vedado pela Constituição. Apenas é necessário reconhecer que o casamento previsto na nossa Carta Magna, civil ou religioso, só cuida da união entre homem e mulher.

Não caberia, pois, ao Supremo Tribunal Federal (STF) acrescentar ao artigo 226 da Lei Maior disposição nela não constante.

As manifestações do presidente da Suprema Corte, o eminente ministro José Antonio Dias Toffoli, parecem seguir essa linha. Os Poderes são harmônicos e independentes. Não deve haver interferência nas competências constitucionais de cada um deles por nenhum outro Poder.

Essa é a razão por que o presidente Dias Toffoli, com fantástica objetividade e precisão, definiu o que consta do artigo 2.º da Constituição, que fala em “harmonia” – há que haver diálogo entre os Poderes –, mas também em “independência” dos Poderes. Bem por isso, cabe ao Legislativo projetar o Brasil para o futuro, dotando-o das leis necessárias a tal desiderato; cabe ao Executivo governar no presente, aplicando-se e gerando a paz social e o desenvolvimento; e cabe ao Judiciário julgar o passado e, como legislador negativo, apenas não dar curso às leis inconstitucionais, mas não substituir os outros Poderes.

Como se percebe nas palavras do presidente da República, pretende-se governar de acordo com a vontade do povo brasileiro, preservando os seus valores, cumprindo a Constituição, realçando o amor à pátria, com a disciplina e o espírito cívico que Jair Bolsonaro aprendeu na Academia Militar das Agulhas Negras, onde a punição ao cadete que cola numa prova é a expulsão, visto que é inadmissível a deslealdade entre aqueles que devem servir à Nação.

É o que o Brasil espera do novo governo.



IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, O Estado de S.Paulo ,24 Janeiro 201
Temas relevantes do governo Bolsonaro

 

IVES GANDRA É PROFESSOR EMÉRITO DAS UNIVERSIDADES MACKENZIE, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, DO CIEE/O ESTADO DE S. PAULO, DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA E DA MAGISTRATURA DO TRF-1, É FUNDADOR E PRESIDENTE HONORÁRIO DO CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (CEU)/INSTITUTO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS SOCIAIS (IICS)

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

O manual da Santa Inquisição



Clique AQUI para baixar "O martelo das feiticeiras" em PDF.


O Martelo das Feiticeiras (Malleus Maleficarum) é um dos livros mais importantes da cultura ocidental, tanto para os leitores que se interessam pela história quanto para aqueles que estudam a história do pensamento e das leis. Documento fundamental do pensamento pré-cartesiano, bem como um dos mais importantes depositórios das leis que vigoravam no Estado teocrático, revela as articulações concretas entre sexualidade e poder, e por isso é uma peça única para todos aqueles que estudam a profundidade da psique humana e o funcionamento das sociedades. Durante quatro séculos este livro foi o manual oficial da Inquisição para caça às bruxas. Levou à tortura e à morte mais de 100 mil mulheres sob o pretexto, entre outros, de “copularem com o demônio”. Esse genocídio foi perpetrado na época em que formavam as sociedades modernas europeias. Uma das consequências, apontadas pelos especialistas, foi tornar dóceis e submissos os corpos das mulheres posteriormente.



Sobre os autores:

Heinrich Kramer (1430-1505), religioso e Inquisidor alemão.
Juntou-se  à Ordem dos Pregadores ainda jovem, e foi indicado para a posição de inquisidor por  volta de 1474. Solicitou ao papa Inocêncio VIII permissão para investigar e punir atos de bruxaria na Alemanha, e a Bula Papal emitida em resposta serviu como legitimação para que ele escrevesse "Malleus Maleficarum" ("O martelo das feiticeiras"). Entendido como um guia para reconhecer, capturar e punir bruxas, o livro foi condenado pela Universidade de Colônia, instituição para a qual foi submetido para  aprovação, por instigar atos antiéticos, ilegais e contrários à doutrina católica. Ainda assim, o livro foi muito utilizado pelas cortes seculares, e Kramer continuou sendo convidado para fazer pregações sobre o assunto.

James  Sprenger (1435-1495), Inquisidor das províncias de Mainz, Trier e Colônia.
Mestre e deão da faculdade de teologia da Universidade de Colônia, iniciou-se na Ordem dos Pregadores em 1452. Apesar de ser com  frequência apontado como coautor de "O martelo  das feiticeiras", historiadores afirmam que seu papel foi o de colaborador, e que sua influência foi  usada  para  atribuir caráter oficial à publicação de Kramer.


Obra disponibilizada pela equipe Le Livros e seus diversos parceiros com o objetivo de oferecer conteúdo para uso parcial em pesquisas e estudos acadêmicos.

sábado, 15 de dezembro de 2018

Lições do AI-5







Vez por outra, há quem postule limitar o alcance das garantias individuais. Quando está em jogo a normalidade democrática, não se transige


No dia 13 de dezembro, completaram-se 50 anos do Ato Institucional n.º 5 (AI-5), que representou o mais forte endurecimento da ditadura militar (1964-1985). Considerado “golpe dentro do golpe”, o AI-5 conduziu o País a um sinistro período de arbítrio, censura, repressão e cerceamento das liberdades civis e dos direitos individuais. Ao longo de seus 11 anos de vigência, o ato de profundo autoritarismo produziu muitos males que ainda são sentidos. A perenidade de seus efeitos constitui poderoso alerta sobre a necessidade de zelar sempre, sem descanso e sem cansaço, pelos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Com apenas 12 artigos, o AI-5 desmantelou completamente a ordem jurídica constitucional, revogando direitos e garantias fundamentais. Foi dado, por exemplo, poder ao presidente da República para “decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores”. Durante o “recesso”, o Poder Executivo correspondente ficava “autorizado a legislar sobre todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios”.

O presidente da República também passou a poder decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição. Além disso, também “sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais”. Era uma acintosa e prepotente saraivada de agressões a direitos e garantias fundamentais.

Como se não bastasse, o AI-5 suspendeu “a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular”. Também excluiu da apreciação judicial “todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos”.

Com o AI-5, o regime militar assumiu sua face mais autoritária, impondo a vontade do Poder Executivo sobre o Legislativo e o Judiciário, bem como sobre toda a ordem jurídica. Se um ato decretado pelo presidente da República era capaz de revogar os princípios mais básicos da Constituição, já não se podia falar em ordem jurídica. O que havia era um regime de exceção.

Tal arbítrio ficou nítido, por exemplo, em relação à liberdade de imprensa. Desde o golpe militar de 31 de março de 1964, houve pressão, ameaças e atentados contra o Estado, mas a pior fase de censura começou na madrugada do dia 13 de dezembro de 1968, quando o jornal, que trazia o editorial Instituições em Frangalhos com sérias críticas ao presidente Costa e Silva, foi apreendido ao chegar às bancas.

Como o Estado avisou que não faria autocensura – coisa corrente em outros periódicos –, já na mesma noite de 13 de dezembro, quando foi anunciado o AI-5, houve censores na Redação. O AI-5 marcou, assim, o início da censura sistemática à imprensa, que só acabaria anos depois.

O AI-5 foi também ocasião de recrudescimento da violência, tanto pela brutalidade dos agentes do regime de exceção como pela violência empregada por aqueles que escolheram equivocadamente a luta armada como método de resistência à ditadura. O autoritarismo e o arbítrio do AI-5 suscitaram reações violentas por parte de movimentos de oposição, muitos deles igualmente antidemocráticos. Foram tempos especialmente sombrios, de rejeição de toda ideia de liberdade e democracia.

Ao decretar o AI-5, o presidente Costa e Silva alegou que “atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais”, estavam se servindo de instrumentos jurídicos para combater e destruir a “Revolução vitoriosa”, isto é, o golpe de 1964. As garantias constitucionais eram tratadas como obstáculo para o País e para o governo. Tal sofisma, infelizmente, não é coisa do passado. Vez por outra, há quem postule limitar o alcance das garantias individuais, por exemplo, para combater com mais eficiência a corrupção ou para assegurar uma nova ordem política. A história do AI-5 mostra a falsidade de tais argumentos. Quando está em jogo a normalidade democrática, não se transige. Como diziam os antigos, o preço da liberdade é a eterna vigilância.

O Estado de S.Paulo
15 Dezembro 2018

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Especialistas veem Moro sob suspeição para julgar Lula


Juiz Sérgio Moro aceitou o convite para assumir o Ministério da Justiça no Governo Bolsonaro
Heuler Andrey / AFP




O simples encontro do juiz federal Sergio Moro com o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), já o coloca sob suspeição para continuar julgando processos do ex-presidente Lula, segundo advogados ouvidos pela reportagem. Uma reunião de Bolsonaro com Moro ocorreu nesta quinta-feira (1º) para discutirem a ida do juiz para o Ministério da Justiça. Pouco após o encontro, o magistrado anunciou ter aceitado a missão.

Moro marcou uma audiência para interrogar Lula no dia 14 de novembro no caso do sítio de Atibaia, no qual o presidente é acusado de ter recebido propina da Odebrecht, da OAS e do pecuarista José Carlos Bumlai em forma de obras no imóvel. O juiz também deve julgar no próximo mês a ação penal na qual o ex-presidente é apontado como beneficiário de suborno da Odebrecht na compra de um imóvel em São Paulo que seria destinado ao Instituto Lula.

Suspeição ocorre num processo quando um juiz deixa de ser imparcial, ou seja, quando adota uma postura que compromete a sua isenção para ponderar uma decisão.

O advogado Andrei Zanker Schmitt, professor de processo penal da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de Porto Alegre, diz que Moro precisa se afastar já dos casos envolvendo Lula.

"A atuação de um juiz não pode ser pautada por interesses pessoais. Um juiz que confessa possuir aspiração política colidente com casos a ele submetidos não pode julgá-los, sob pena de colocar em dúvida a imparcialidade de sua atuação", afirma. "Suspeição significa suspeita. O cheiro de parcialidade já é motivo para o afastamento de um juiz".

Juliano Breda, advogado que atua na Lava Jato e preside a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Paraná, diz que a posição de Moro de que pensaria no convite de Bolsonaro já denota suspeição. "A declaração evidencia uma aproximação político-partidária incompatível para a isenção que se espera de um magistrado que, neste caso, julgaria o ex-adversário político do presidente eleito", afirma.

Segundo Breda, pela lei brasileira é "praticamente impossível" comprovar a quebra de isenção do juiz. O Código de Processo Penal prevê que o juiz se declare suspeito "se for amigo íntimo ou inimigo capital", se for "cônjuge, ascendente ou descendente", "se for credor ou devedor" ou sócio de algum réu do processo.

Mas ele não vê essa dificuldade no caso da decisão de Moro de se encontrar com Bolsonaro: "Parece ser claro que houve perda total de imparcialidade com a cogitação pública de exercer um dos principais cargo de confiança de quem chegou a pregar a eliminação dos 'petralhas'".

O criminalista Alberto Toron diz que o encontro com Bolsonaro implica perda da imparcialidade por conta da oposição e confrontos entre Bolsonaro e Lula – o presidente eleito disse que Lula deveria apodrecer na prisão. "Se ele é partidário do Bolsonaro, há uma antinomia em relação a Lula", afirma.

O encontro com Bolsonaro, segundo Toron, precisa ser somado a um histórico de fatos polêmicos do juiz em relação ao ex-presidente, entre os quais ele inclui a divulgação de conversas telefônicas de Lula quando a então presidente, Dilma Rousseff, cogitava nomeá-lo ministro, em 2016, e da delação de Antonio Palocci àss vésperas do primeiro turno das eleições.

Há visões discordantes sobre a eventual perda da imparcialidade do juiz. O advogado Thiago Bottino, coordenador do curso de direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro, diz não ver problemas no convite. "De todas as situações em que o juiz se manifestou politicamente, falando fora dos autos, comentando casos, dizer que vai pensar no convite é o menos problemático do ponto de vista da imparcialidade".

A parcialidade, de acordo com Bottino, precisa ser analisada a partir de atos nos processos que tiveram um viés contra o ex-presidente, como a divulgação das conversas de Lula em 2016 e da delação de Palocci. Nesses casos, afirma, Moro foi parcial.

O juiz Moro diz que só comenta questões dos processos que julga nos autos.


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domingo, 8 de julho de 2018

Fotocharge




Recebido via WhatsApp

terça-feira, 12 de junho de 2018

Ação antipirataria: acesso ao MINHATECA permanece bloqueado



O endereço web do site "Minhateca", que oferecia serviços de armazenamento e compartilhamento de arquivos on-line, foi congelado por decisão da Justiça de São Paulo em uma ação movida pela Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), representante do mercado editorial no Brasil. O Minhateca permitia que internautas enviassem conteúdo e depois compartilhassem arquivos por meio de links diretos ou pastas abertas on-line. 

A decisão da juíza Adriana Cardoso dos Reis data do dia 12 de maio. Por causa do congelamento do endereço, o site está inacessível pelo seu endereço desde o dia 16 de maio. No despacho, que foi obtido por este blog, a juíza justificou a medida informando que a ré do processo, a "Safenames Brazil", "sequer foi localizada". A ação foi movida no final de 2016. 

A Safenames é uma empresa especializada em registro de domínios e monitoramento de marcas na internet. Esse tipo de empresa costuma registrar vários sites para seus clientes, mas não é responsável pela operação das páginas. A Justiça até o momento não conseguiu localizar a companhia para que ela informasse o verdadeiro dono do site Minhateca, que teria contratado a Safenames para efetuar o registro do endereço. 

No Google Play, o aplicativo do Minhateca soma mais de 500 mil downloads. O responsável pelo app está identificado como "Abelhas.pt", um site semelhante ao Minhateca voltado ao mercado português que já não existe mais, e traz um endereço físico do Chipre. 

O site tem seu conteúdo hospedado na AbeloHost, uma empresa holandesa que oferece "privacidade total" e aceita pagamento com moedas virtuais. A pirataria não está entre os conteúdos proibidos pelos termos de uso da AbeloHost. 

O blog não conseguiu entrar em contato com o Minhateca. O único endereço de e-mail fornecido é do próprio Minhateca e, como o endereço foi congelado, ele não funciona mais. O blog também procurou a Safenames e os endereços de e-mail registrados para a Safenames Brazil, mas o contato não foi retornado. 

A empresa está registrada em nome de dois sócios e estaria sediada em Foz do Iguaçu (PR). Segundo Dalton Morato, advogado da ABDR, o oficial de Justiça que procurou o endereço encontrou uma residência habitada pela mesma família há 30 anos e não localizou a empresa. Também não foram encontradas contas bancárias em nome da companhia. 

A Safenames é a detentora de quase 200 endereços na internet brasileira.

Fonte: G1

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Argumento irrefutável

Pequena doação

Uma instituição de caridade nunca tinha recebido uma doação de um dos advogados mais ricos da cidade. O diretor da instituição decidiu ele mesmo falar com o advogado :
- Nossos registros mostram que o senhor ganha mais de R$ 300.000,00 por ano e, assim mesmo, o senhor nunca fez uma pequena doação para nossa caridade.
- O senhor gostaria de contribuir agora ?
O advogado respondeu :
- A sua pesquisa apurou que minha mãe está muito doente e que as contas médicas são muito superiores a renda anual dela ?
- Ah, não ! - murmurou o diretor.
- Ou que meu irmão é cego e desempregado ? - continuou o advogado.
O diretor nem se atreveu a abrir a boca.
- E ainda, que o marido da minha irmã morreu num acidente e deixou ela sem um tostão e com cinco filhos menores para criar ? - resmungou o advogado com ar de indignação.
O diretor, sentindo-se humilhado, retrucou :
- Desculpe, eu não tinha a menor ideia de tudo isso...
- Então, se eu não dou um tostão para eles, por que iria dar para vocês ?
E assim, o advogado fechou a conversa. 

Enviado por: Porandubas Políticas 

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

"1994"



Vinte anos atrás, no Jornal Nacional:
"...Tudo na Globo é tendencioso e manipulado."

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Embargos infringentes no Supremo

Nossa legislação é suficientemente confusa e nossa capacidade hermenêutica é dilatada o bastante para justificar, em termos técnicos, tanto o acolhimento como a rejeição do recurso.

Hélio Schwartsman
In: "Paradoxos políticos"
(Folha de S.Paulo, 20/9/13)

domingo, 30 de junho de 2013

Bunker



Na charge de John Cole para o "The Times-Tribune" (sexta, 28), Snowden finalmente encontra um território fora do alcance do governo dos EUA, onde as leis americanas não se aplicam: Wall Street.