
O índice de crimes e acidentes envolvendo o consumo de bebidas alcoólicas é cada vez maior, assim como o público consumidor é cada vez mais jovem. Medidas para tentar reverter esse quadro, como a proibição da venda desses produtos em rodovias e restrições à sua divulgação em determinados horários, deixaram indignados comerciantes e publicitários preocupados apenas com seus próprios interesses. Abaixo, a íntegra de nota divulgada na TV pela Associaçao Brasileira de Agências de Publicidade (Abap):
Querem proibira publicidade de cervejas no Brasil.Como se a publicidadefosse a culpada pelos irresponsáveisque dirigem embriagadospelos criminososque vendem bebidas a menores,pelos covardesque praticam violênciasde qualquer espécie.Não.A publicidade não faz isso.O problema não estána liberdade de expressãode uma maioriaque cumpre as leis.Está na liberdade de açãode uma minoria que viola essas leis.A peça foi criada pela agência F/Nazca, que também assina campanhas para a Skol. Apesar de responsável por disciplinar as normas éticas para publicidade de bebidas alcoólicas, o Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (CONAR) não restringiu o anúncio da Abap, flagrantemente enganoso e abusivo, nos termos do artigo 37 do CDC:
- Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2º. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3º. Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.