
O índice de crimes e acidentes envolvendo o consumo de bebidas alcoólicas é cada vez maior, assim como o público consumidor é cada vez mais jovem. Medidas para tentar reverter esse quadro, como a proibição da venda desses produtos em rodovias e restrições à sua divulgação em determinados horários, deixaram indignados comerciantes e publicitários preocupados apenas com seus próprios interesses. Abaixo, a íntegra de nota divulgada na TV pela Associaçao Brasileira de Agências de Publicidade (Abap):
Querem proibir
a publicidade de cervejas no Brasil.
Como se a publicidade
fosse a culpada pelos irresponsáveis
que dirigem embriagados
pelos criminosos
que vendem bebidas a menores,
pelos covardes
que praticam violências
de qualquer espécie.
Não.
A publicidade não faz isso.
O problema não está
na liberdade de expressão
de uma maioria
que cumpre as leis.
Está na liberdade de ação
de uma minoria que viola essas leis.
A peça foi criada pela agência F/Nazca, que também assina campanhas para a Skol. Apesar de responsável por disciplinar as normas éticas para publicidade de bebidas alcoólicas, o Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (CONAR) não restringiu o anúncio da Abap, flagrantemente enganoso e abusivo, nos termos do artigo 37 do CDC:
- Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2º. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3º. Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
2 comentários:
Manolo, a que saiu nos jornais impressos é ainda capciosa:
QUEREM PROIBIR
A PUBLICIDADE
DE CERVEJAS NO BRASIL.
É O MESMO QUE PROIBIREM
A FABRICAÇÃO DE ABRIDORES
DE GARRAFAS NO BRASIL.
Nem a propaganda,
nem o abridor são a motivação
para irresponsáveis dirigirem embriagados
A propaganda ou o abridor
não são os culpados pela venda criminosa
de bebidas alcoólicas a menores.
Abridores e propaganda
não são incentivadores dos covardes
que praticam a violência doméstica.
Essas são questões que só a educação,
a democratização da informação
e o rigor no cumprimento das leis podem resolver.
Por isso,
proibir a publicidade de cervejas
não vai mudar em nada esse quadro.
A não ser tirar de você o direito
de gostar ou não gostar desta
ou daquela publicidade.
De se informar e de formar a sua opinião.
Um direito tão sagrado,
quanto o que você tem de comprar ou não
um abridor de garrafas.
E decidir o que fazer com ele.
Enfim, uma enganação total!
Fred, até agora eu desconhecia essa versão impressa. Realmente dessa vez eles foram longe demais! Onde esses palhaços estão com a cabeça comparando as propagandas com abridores de garrafa? Taí a prova de que pensam que o público é completamente idiota.
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