sexta-feira, 23 de maio de 2008

Mistura perigosa



O índice de crimes e acidentes envolvendo o consumo de bebidas alcoólicas é cada vez maior, assim como o público consumidor é cada vez mais jovem. Medidas para tentar reverter esse quadro, como a proibição da venda desses produtos em rodovias e restrições à sua divulgação em determinados horários, deixaram indignados comerciantes e publicitários preocupados apenas com seus próprios interesses. Abaixo, a íntegra de nota divulgada na TV pela Associaçao Brasileira de Agências de Publicidade (Abap):

Querem proibir
a publicidade de cervejas no Brasil.

Como se a publicidade
fosse a culpada pelos irresponsáveis
que dirigem embriagados

pelos criminosos
que vendem bebidas a menores,

pelos covardes
que praticam violências
de qualquer espécie.

Não.
A publicidade não faz isso.

O problema não está
na liberdade de expressão
de uma maioria
que cumpre as leis.

Está na liberdade de ação
de uma minoria que viola essas leis.


A peça foi criada pela agência F/Nazca, que também assina campanhas para a Skol. Apesar de responsável por disciplinar as normas éticas para publicidade de bebidas alcoólicas, o Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (CONAR) não restringiu o anúncio da Abap, flagrantemente enganoso e abusivo, nos termos do artigo 37 do CDC:

- Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1º. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2º. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3º. Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

2 comentários:

Frederico de Sousa disse...

Manolo, a que saiu nos jornais impressos é ainda capciosa:

QUEREM PROIBIR
A PUBLICIDADE
DE CERVEJAS NO BRASIL.

É O MESMO QUE PROIBIREM
A FABRICAÇÃO DE ABRIDORES
DE GARRAFAS NO BRASIL.

Nem a propaganda,
nem o abridor são a motivação
para irresponsáveis dirigirem embriagados

A propaganda ou o abridor
não são os culpados pela venda criminosa
de bebidas alcoólicas a menores.

Abridores e propaganda
não são incentivadores dos covardes
que praticam a violência doméstica.

Essas são questões que só a educação,
a democratização da informação
e o rigor no cumprimento das leis podem resolver.

Por isso,
proibir a publicidade de cervejas
não vai mudar em nada esse quadro.

A não ser tirar de você o direito
de gostar ou não gostar desta
ou daquela publicidade.

De se informar e de formar a sua opinião.

Um direito tão sagrado,
quanto o que você tem de comprar ou não
um abridor de garrafas.

E decidir o que fazer com ele.



Enfim, uma enganação total!

Nélio Lobo disse...

Fred, até agora eu desconhecia essa versão impressa. Realmente dessa vez eles foram longe demais! Onde esses palhaços estão com a cabeça comparando as propagandas com abridores de garrafa? Taí a prova de que pensam que o público é completamente idiota.