segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Embargos infringentes no Supremo

Nossa legislação é suficientemente confusa e nossa capacidade hermenêutica é dilatada o bastante para justificar, em termos técnicos, tanto o acolhimento como a rejeição do recurso.

Hélio Schwartsman
In: "Paradoxos políticos"
(Folha de S.Paulo, 20/9/13)

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