terça-feira, 1 de julho de 2008

Data venia

Questão de 1ª fase do 79º CONCURSO DE INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Com relação a incompetência absoluta é correto afirmar que:

I) a incompetência absoluta deve ser argüida através de exceção, como modalidade de resposta do réu;
II) compete ao réu, na contestação, antes de discutir o mérito, alegar incompetência absoluta;
III) declarada a incompetência absoluta, todos os atos processuais praticados pelas partes e pelo juiz serão nulos;
IV) a incompetência absoluta pode ser declarada por ocasião da apresentação do recurso de apelação.

De acordo com o gabarito, a opção IV (“a incompetência absoluta pode ser declarada por ocasião da apresentação do recurso de apelação”) é verdadeira. Todavia, cabe tão-somente AO JUIZ DECLARAR incompetência (seja ela absoluta ou relativa), podendo a parte apenas argüi-la, alegá-la, deduzi-la. Vejamos o que diz o Art. 113, caput e §§ 1o , do CPC:

“A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.”

Logo, a parte não “DECLARA” incompetência, mas SOLICITA tal declaração ao magistrado “por ocasião da apresentação do recurso de apelação”. Nesse sentido, para que a assertiva estivesse correta, deveria estar assim redigida: “A incompetência absoluta pode ser deduzida (ou alegada, apontada, demonstrada, suscitada, debatida, afirmada...) por ocasião da apresentação do recurso de apelação.”

3 comentários:

Frederico de Sousa disse...

Muito bom, Manoel. Bem que você poderia começar a traduzir o mundo jurídico para nós, pobre mortais.

Anônimo disse...

Pois é, Manoel, esse pessoa precisa escrever... direito.

Anônimo disse...

Corrigindo: ...esse pessoal...

(Também preciso escrever direito.)